PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO? ENTENDA A DIFERENÇA AQUI!
PROFISSIONAL LIBERAL
Esse profissional precisa ter formação técnica ou universitária, com registro em uma ordem ou conselho profissional, sendo, na maior parte das vezes, associado a algum tipo de sindicato. Além disso, possui a liberdade de poder realizar suas atividades de dois modos:
Sendo empregado com carteira assinada
Ou trabalhando por conta própria
Como os profissionais liberais possuem essa livre atuação profissional, exercendo a profissão independentemente, respondem civilmente a falhas ou erros técnicos que porventura ocorram, por meio de seu trabalho.
A MODALIDADE DE PROFISSIONAL LIBERAL É ESTENDIDA A DIFERENTES SEGMENTOS PROFISSIONAIS, COM SUAS DEVIDAS CERTIFICAÇÕES:
Advogados / Médicos /Arquitetos / Jornalistas / Dentistas / Professores / Engenheiros
Portanto, o advogado pode trabalhar com carteira assinada em um escritório de advocacia, de segunda e quarta-feira e, nos demais dias da semana, agir como profissional liberal, sem haver, assim, impedimentos para prestação de assessoria e serviços a outros clientes ou escritórios.
O PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Esse tipo de profissional pode desempenhar variadas funções e não exige nenhum tipo de especialização ou qualificação profissional certificada.
Nesse caso, o empreendedor trabalha por conta própria, possui independência econômica e financeira, sem atuar como empregado de ninguém ou de qualquer empresa.
Atuando como profissional autônomo, não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, pois não atua registrado com um funcionário sob o regime da CLT. Exercendo seu ofício sempre de maneira livre.
AUTÔNOMOS X PROFISSIONAIS LIBERAIS
Pintor / Encanador / Eletricista / Costureiras / Camelôs / Cozinheiros
EXEMPLO DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM COMO PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS:
A principal diferença entre o profissional liberal e o profissional autônomo é que, no primeiro caso, as especialidades aprofundadas na carreira (graduação, pós-graduação, doutorado ou mestrado) são essenciais e exigidas por lei.
VANTAGENS EM SE ATUAR COMO PROFISSIONAL LIBERAL OU COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
Uma das maiores vantagens está relacionada aos ganhos. Ou seja, o profissional é quem estabelece quanto vai ganhar e quanto vai produzir pela hora de trabalho, podendo não somente ganhar mais, mas também ter maior flexibilidade em sua atuação.
Na maioria dos casos, trabalhando como profissionais liberais ou autônomos, os profissionais conseguem aumentar seu networking, além de poderem se desenvolver com mais notoriedade.
A condição de não trabalhar sob o regime de contratação CLT, permite também um aumento nos serviços desempenhados para diversos clientes, podendo adequar a demanda de acordo com a agenda disponível.
Quando uma empresa deseja contratar um profissional autônomo, ela pode fazê-lo sob modo de prestação de serviços por tempo determinado. Sendo assim, pintores e eletricistas, por exemplo, podem também atuar em prefeituras e nas demais empresas, porém, sem que haja vínculo empregatício.
Os profissionais autônomos também podem abrir empresas e desempenhar as funções de seus conhecimentos a diversos interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ainda com relação a empreender com a abertura de uma empresa com prestação de serviços, o empreendedor pode ter ou não empregados.
No caso de abrir empresa e ter empregados, o empreendedor precisará do apoio de uma assessoria contábil, desde a inicialização do negócio, até às demais atividades negociais feitas por ele. Isto é, como empresa, o empreendedor precisará emitir Notas Fiscais, pagar impostos e realizar cálculos para folha de pagamento.
TIPOS DE TRIBUTAÇÃO GERALMENTE PAGOS POR PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTONOMOS.
INSS – Da contribuição previdenciária não teria como fugir, afinal quem não almeja um dia conquistar a aposentadoria? Para se ter esse direito ao atingir a idade mínima estabelecida pelo Governo Federal ou a um auxílio-doença e outros benefícios, se necessários, o profissional autônomo deve deduzir sua contribuição previdenciária com uma taxa calculada a partir do valor do recebimento e as faixas de contribuição estipuladas pela Receita Federal.
ISS – O Imposto Sobre Serviço é um grande desafio ao profissional autônomo e é um dos principais motivos de sua busca pela consultoria de um Escritório de Contabilidade, já que cada município possui sua própria legislação. Alguns municípios entendem que o prestador de serviços deve ter o ISS taxado a cada emissão de RPA, enquanto outros determinam que o profissional faça o pagamento uma vez ao ano. E isso não é tudo. Além da legislação, o valor a ser cobrado pelo ISS também varia de acordo com o município. Se o serviço for prestado em outro município, o Escritório de Contabilidade é quem pode e deve orientar sobre onde o ISS é devido.
IRRF O Imposto de Renda Retido na Fonte também é vinculado ao RPA. O IRRF é retido pela fonte pagadora e atende a critérios estabelecidos em tabela da Receita Federal. Ele deve ser informado na Declaração Anual de Imposto de Renda, a fim de se contabilizar os valores a pagar e a serem ressarcidos sobre os valores obtidos ao longo do ano-calendário.
Agora que já entendeu a diferença entre um profissional liberal e um autônomo bem como os tributos que incidem sobre seus serviços prestados entre em contato e nos deixe ajudar.