Como funciona o Imposto de Renda?

O nome completo da obrigação é Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física e, a partir de todo o termo, podemos entender melhor como funciona o IR.

Além de objetivos como evitar sonegação, identificar riquezas ilícitas, cruzar dados com banco, fonte pagadora e acompanhar a evolução patrimonial das pessoas, a declaração tem como propósito principal fazer o ajuste — ou seja, acertar as contas em relação ao imposto cobrado sobre a renda das pessoas.

Por isso, e para se chegar ao objetivo, a Receita Federal solicita todas as informações possíveis sobre ganhos, gastos e demais movimentações financeiras dos contribuintes. Assim, por exemplo, se alguém que já teve tributo retido no ano anterior — porém em valor abaixo do que deveria ter pago de fato — tem o restante cobrado na transmissão do documento.

Em casos semelhantes, muitos trabalhadores informais apenas fazem suas contribuições previdenciárias durante todo o ano. Então, no ano seguinte, transmitem a declaração e nela todo o tributo ainda não pago é cobrado: o ajuste com o Leão.

Da mesma forma, se a Receita recebe valores corretamente cobrados no momento do fato gerador de imposto, mas não devidos quando o todo é analisado, ela os devolve. É quando ocorre a restituição, outra forma de ajuste, que veremos em detalhes a seguir.

Como funciona a restituição de imposto?

Como dissemos, a restituição é um acerto de contas do Leão com o declarante. E ocorre quando a renda é detectada na declaração como incompatível com a cobrança de tributo.

Por exemplo, um funcionário pode receber apenas R$ 25 mil em um ano, mas em um dos meses ter o dobro do salário normal pela soma de horas extras e comissões. Então, para esse mês específico, seu salário ultrapassa os R$ 1.903,99 — o que causa a retenção de imposto na fonte.

Por outro lado, no panorama geral, sua renda e mais as despesas não resultam em situação que gera Imposto de Renda. Então, o valor é devolvido. Para que isso ocorra, o contribuinte tem de informar corretamente todos os dados solicitados, inclusive os bancários. Depois, o valor a restituir é depositado em sua conta.

Caso o IR não seja entregue, a restituição não é feita e a pessoa ainda cai na malha fina. É importante esclarecer também que a Receita Federal libera os valores por lotes. Então, quanto mais cedo a declaração é entregue, mais cedo ocorre o depósito na conta bancária.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Receita estabelece critérios de obrigatoriedade de transmissão do IR. Assim, quem se enquadra em pelo menos um deles tem de entregar a declaração. Saiba, agora, quais são esses critérios e veja se você está obrigado a declarar:

Recebimento de rendimentos tributáveis

O rendimento tributável mais popularmente conhecido é o do trabalho assalariado, mas outros como aposentadoria, trabalho não-assalariado, pensão e aluguéis também se classificam como rendimentos tributáveis. Caso qualquer um desses rendimentos supere a marca de R$ 28.559,70, o contribuinte tem de declarar o IR.

Recebimento de rendimentos isentos de tributo

Alguns rendimentos são livres da cobrança de Imposto de Renda, caso dos juros recebidos pela caderneta de poupança e do lucro obtido em aplicações financeiras como LCI e LCA. Vale ressaltar que apenas aplicações com rendimentos acima de R$ 40 mil obrigam a declaração por esse critério.                                                                                                                                     Porém, é recomendável sempre transmitir para que a Receita Federal acompanhe a evolução financeira e patrimonial — e não procurar o contribuinte mais tarde para uma fiscalização. Por isso, adiante vamos detalhar como informar os dados da poupança à Receita.

O que eu não posso esquecer de declarar no IR?

Renda informal ou adicional

Várias pessoas têm uma segunda renda, para complementar a de seu trabalho principal. E, muitas vezes, essa renda é informal. Por isso, no momento da declaração, deixam de informar a fonte de dinheiro extra.

Porém, como esses valores também fazem parte da renda e influenciam na evolução financeira e patrimonial da pessoa, precisam constar no IR. Além disso, diferentemente de como era há alguns anos, a renda informal vinda de pessoa física ou jurídica tem de ser identificada com CNPJ ou CPF do pagador.

Rendimentos de dependentes

Muitos contribuintes ainda acham que ter dependentes apenas gera benefício em redução da base de cálculo do Imposto de Renda, pela declaração de suas despesas. Mas o fato é que a renda deles também é obrigatória na declaração, caso sejam inclusos.

 

ALUGUEIS RECEBIDOS

Todo ganho de dinheiro precisa ser informado. Portanto, o aluguel também — pois o imóvel locado é caracterizado com uma fonte de renda ao contribuinte proprietário dele.

ALUGUEIS PAGOS

O pagamento de aluguéis é ainda mais facilmente esquecido, pois muita gente acha que a obrigação foca apenas na renda do declarante. Porém, a Receita Federal também pretende receber os pagamentos feitos e, por isso, os solicita.                                                                            E como os recebedores de aluguéis têm de declarar seus ganhos, os pagadores precisam informar as despesas pelo cruzamento de dados feito pela Receita.

BENFEITORIA EM IMÓVEIS

A necessidade de informar o patrimônio imobiliário é mais conhecida. E uma reforma feita, ou qualquer benfeitoria que valorize um imóvel, também deve ser transmitida ao órgão federal.

Para isso, basta preencher o valor anterior do imóvel na ficha “Bens e direitos”, no campo “Situação em 31/12” do ano anterior ao da reforma. Depois, na situação em dezembro do ano de referência e da realização da reforma, coloca-se o número somado à valorização.

Caso a benfeitoria tenha sido feita nesse ano, sua informação é entregue apenas no IR do próximo ano.

RESGATE DE FUNDO DE GARANTIA

Também é muito fácil esquecer-se de enviar um valor resgatado do FGTS na declaração, pois não se trata de renda mensal vinda do trabalho em si. Mas isso não pode ocorrer, pois essa informação não pode ser omitida — mesmo que o dinheiro não seja tributado.

DOAÇÕES E HERANÇAS

Aqui, o esquecimento ou a incerteza podem ocorrer também pelo fato de esses recebimentos ou pagamentos não serem tributados pelo IR. Porém, ambas as partes envolvidas são obrigadas a preencherem os dados dessas operações.

E nos dois documentos transmitidos devem constar valores iguais, porque a inconsistência pode fazer os dois lados caírem na malha fina.

INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS

Os valores recebidos em ações trabalhistas estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda e sempre precisam ser informados na declaração. E o mesmo ocorre com a despesa tida com advogado para conclusão da ação.

Ela tem de ser colocada no campo “Pagamentos efetuados”, e é utilizada para deduzir o ganho da ação e reduzir o tributo incidente sobre ela.

 

DEPENDENTES

Um dependente normalmente é da família, como filho, esposa ou marido. Mas também pode ser uma pessoa sem esse laço, mas de quem o contribuinte tenha guarda judicial.                                 Para essa ficha, os dados exigidos são apenas de identificação. As despesas e os rendimentos do dependente são colocados nas mesmas fichas utilizadas para essas finalidades pelo declarante.

ALIMENTANDOS

Os alimentandos não são o mesmo que dependentes. Nesse caso, pode ser uma pessoa que apenas recebe pensão judicial ou acordada judicialmente sem que se tenha a guarda dela. Pessoas nessa situação e sem laços sanguíneo ou matrimonial com o contribuinte geralmente são os alimentandos.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

Aqui, são informados todos os valores decorrentes de prestações de serviços a pessoas jurídicas. Quanto ao trabalho com vínculo empregatício, os seguintes componentes têm de ser inseridos: recebimentos, retenções, contribuição previdenciária, férias, 13º salário e demais elementos que contenham em informe de rendimentos.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA OU DO EXTERIOR

O aluguel direto de imóvel a outra pessoa, por exemplo, entra nessa ficha. E o mesmo ocorre com todos os demais recebimentos de outras pessoas físicas e de fontes de fora do Brasil, sempre com identificação do documento do pagador.

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

Como o nome da ficha diz, se enquadram nela os ganhos que a lei não tributa e aqueles que por algum motivo não serão tributados no caso específico do contribuinte, mas estão sujeitos ao Imposto de Renda.                                                                                                                             Existem dezenas de rendimentos que se classificam para preenchimento nessa ficha. Os mais comuns são:

resgate de FGTS;

rendimentos da poupança;

lucro recebido em distribuição da empresa ao sócio;

bolsas de estudo;

doações;

restituição de Imposto de Renda;

salário-família;

seguro-desemprego.

 

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA OU DEFINITIVA

Os rendimentos com tributação diferenciada são aqueles com cobranças específicas. Por exemplo, algumas aplicações financeiras possuem uma tabela regressiva de incidência de IR utilizada apenas para seus rendimentos.

 

IMPOSTO PAGO OU RETIDO

Nos campos de imposto retido na fonte ou pago em Carnê-Leão, as informações são transportadas automaticamente das fichas anteriores. Portanto, fica a cargo do contribuinte apenas informar se houve imposto pago ou retido no exterior, em tributo complementar ou retido na fonte de renda variável, como bolsa de valores ou mercado de câmbio.

 

PAGAMENTOS EFETUADOS

Essa ficha conta com despesas a serem informadas, como de instrução, com saúde e com aluguéis. Sua relevância é maior para quem escolhe fazer a declaração completa e com as deduções legais.

 

DOAÇÕES EFETUADAS

Além do nome do beneficiário, de seu documento e do total doado, o declarante tem de informar a parcela não dedutível do valor entregue.

 

BENS E DIREITOS

Chegamos à ficha responsável pelo patrimônio do contribuinte. Nela, são informados os veículos e imóveis, que são bens, e os direitos — como saldos em contas bancárias, caderneta de poupança e aplicações de renda fixa.

 

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Aqui, entram dívidas com bancos, como empréstimos feitos no Brasil e no exterior. Caso a pessoa tenha outro tipo de dívida, não classificado especificamente na declaração, precisa utilizar o código 16, de “Outras dívidas”, dessa ficha, e detalhá-la no campo de discriminação.

DOAÇÕES A PARTIDOS E CANDIDATOS

Quem faz esse tipo de doação tem a obrigação de informá-lo à Receita, pois ela precisa cruzar esses dados com os entregues pelo partido ou candidato. Ou seja, essas doações não são dedutíveis ou tributadas, mas estão sujeitas a queda em malha fina pela falta de informação.

COMO DECLARAR A POUPANÇA NO IMPOSTO DE RENDA

Os valores poupados em banco são preenchidos na ficha de “Bens e direitos”, pois são de direito do contribuinte. Quanto aos valores, há campos para os dois anos anteriores ao corrente — quando a declaração será entregue. Então, basta preenchê-los com os valores que eram mantidos em 31 de dezembro desses anos.

COMO DECLARAR FINANCIAMENTO DE PATRIMONIO?

Imóveis e veículos financiados geram uma dívida, mas não devem ser declarados na ficha “Dívidas e ônus reais”. A ficha correta para declarar tais aquisições é a “Bens e direitos”.

E, diferentemente do patrimônio comprado à vista ou já quitado, o valor a ser declarado no campo “Situação em 31/12” é apenas o total pago até aquele momento em prestações.

Por exemplo, um carro de R$ 60 mil foi adquirido em financiamento no meio ano anterior e suas parcelas até dezembro somaram R$ 22,5 mil. Nesse caso, o número que tem de ser preenchido na situação do bem em 31 de dezembro daquele ano é R$ 22,5 mil.

Depois, no Imposto de Renda do próximo ano, a situação deverá conter a soma das parcelas pagas nele e mais os primeiros R$ 22,5 mil.

Além dos valores, os dados da compra também precisam ser informados. Isso diz respeito a informações como:

data da compra;

tipo de bem;

placa, modelo, ano, marca e outros dados como esses, caso seja um veículo;

número de prestações;

empresa vendedora;

financeira.

COMO ESCLOLHER O ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA DECLARAR O IR?

Pode ser difícil e até gerar receio escolher um escritório para fazer a declaração. Por isso, preparamos uma plataforma de IRPF para facilitar o acesso ao contador e garantir que a sua declaração seja feita corretamente.

VERIFICAR AS FORMAS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADAS

Entre a entrega dos documentos e o momento da transmissão do IR, o declarante pode precisar tirar dúvidas, anexar papéis esquecidos ou ser atendido por outro motivo. Logo, é importante que o escritório ofereça um modelo de atendimento, mesmo que apenas remoto, que atende às necessidades do cliente.

Isso evita, por exemplo, a espera demasiada para sanar dúvidas ou que o cliente seja impedido de entregar mais documentos e comprovantes essenciais.

ENTENDER COMO O ESCRITÓRIO ACOMPANHA O IR DO CLIENTE

Algumas pessoas precisam que o escritório faça a declaração, transmita e acompanhe seu resultado. Outras, apenas que um profissional elabore todo o documento e envie, para terem segurança no cumprimento da obrigação.  A Silver Serviços Contábeis deixa as opções a sua escolha.